sábado, 23 de abril de 2016

*Por Valério Bomfim
Qual é o acordo?


Essa é a única pergunta que posso fazer, quando me deparo com as situações, graves, que enfrentamos no transporte coletivo de Ilhéus. São ônibus sucateados, imundos, quebrados, em estado de conservação duvidosa, sem NUNCA ter feito vistoria pelo órgão municipal competente, sem as mínimas condições de uso. Para brisas trincados, fios descascados a vista pelo interior dos veículos, vidros batendo, fazendo um barulho infernal, em tempo de soltar se em plena viagem, aliás, não tem muito tempo, um ônibus soltou as portas no meio de uma viagem e o vereador Fabio Magal fotografou.
Daí vem o meu questionamento: Qual é acordo? da Sutran para NÃO fiscalizar? fazer vista grossa, não MULTAR nenhuma vez, o transporte coletivo, mesmo com todas as provas na cara.

Atrasos.

Os atrasos em todas as linhas e horários são uma constante, já parece até normal, a Sutran, orgão fiscalizador, não fiscaliza nada, não possui se quer a tabela de horários. As empresas fazem os seus horários, retiram carros das linhas na hora e quantidade que querem, e como sempre, a Sutran não sabe. Pode ser por conta de ter pouca mão de obra na Sutran, mas não é verdade, uma vez que tem mais de 100, isso mesmo, cem agentes de trânsito concursados para desenvolver essas e outras tarefas.

Onde estão os fiscais?

A pergunta que não quer calar. Onde andam os fiscais de transportes, os agentes de trânsito que sumiram das ruas após a greve em 2013? São mais de 30 pessoas recebendo salários altos e sem dar um dia de trabalho, alguns com empregos em outras prefeituras como Vitória da Conquista e Itabuna, outros tomando curso pra embarcar no Rio de Janeiro com a ciência dos chefes, e o transporte sem fiscalização, e os salários dos fantasmas todo mês nas contas, sem nenhum corte.

A despeito de todos esses desmandos, ainda tenho fé que o ministério público possa dar um jeito, pois ele, somente ele, é a última trincheira da democracia.

Que Deus tenha piedade de nossa cidade, e que as autoridades, câmara, oab,ministério público, tomem as medidas cabíveis.

é uma vergonha, são ônibus, sujos, quebrados, sem condição de circulação, sem manutenção, atrasados, pontos de ônibus sem nenhum tipo de cobertura etc.

Quem nunca viu ou passou por situações parecidas que me desminta.

Quem tiver fotos do interior dos onibus para ilustrar essa matéria mande que eu postarei fazendo a referência do fotógrafo. 


* Valério Bomfim é Professor, Agente de Trânsito, Instrutor de Trânsito, Educador de Trânsito, Estudante de Jornalismo e está presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia.


sexta-feira, 15 de abril de 2016

É obrigatório o curso de condução de veículos especiais para conduzir viaturas de trânsito?

Condução de veículos de emergência por policiais.
Publicado originalmente em 08/2014. Elaborado em 08/2014, no site Jus Navigandi

·               DIREITO ADMINISTRATIVO
·         DIREITO DO TRÂNSITO

É obrigatório curso especial para a condução de veículos de emergência por integrantes de forças policiais, devidamente averbado na CNH.

No momento em surgem os clamores sociais pelo aumento das condições de segurança da sociedade em geral, volvem-se os olhos da população em geral e os assuntos de mídia em particular, para as instituições de segurança pública como forma de apresentar as fragilidades do sistema protetivo estatal.
A função policial seja de natureza civil ou militar envolve diversas atividades, dentre elas, a condução de veículos automotores, o que nem sempre se dá de forma adequada por seus integrantes em razão da ausência de uma especial capacitação exigida por força da legislação.
Esse é o objetivo do presente artigo que busca apresentar os principais componentes normativos que tratam da exigência legal para a condução de veículos de emergência sejam por Policiais Federais, Policiais Rodoviários (Federais ou Estaduais), Policiais Civis, Policiais Militares, ou ainda, por Bombeiros (Militares ou Civis), Guardas Municipais, Motoristas de Ambulâncias dentre outros guiadores responsável pela condução de veículos oficiais ou particulares, desde que destinados ao uso em situações de emergência.
Os servidores públicos notadamente os integrantes das forças policiais são instados diuturnamente a cumprir a lei em obediência ao Principio da Legalidade – estrita - insculpido no art. 37 da Carta Constitucional vigente, sob pena, de responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Quando se fala em veículos de emergência no âmbito da atividade policial, primeiramente nos vem a mente a condução de viaturas ostensivas, devidamente caracterizadas com brasão institucional e equipamento luminoso e sonoro. Tais veículos, via de regra, são utilizados no patrulhamento ostensivo de vias públicas, na condução de presos para audiências ou recolhimento à unidades penitenciárias, na realização de escolta de valores institucionais, na segurança de dignitários, ou na interdição de vias em decorrências de eventos ou desastres.
Entretanto, nossa visão deve seguir além ao verificar que existe a possibilidade de haver unidades policiais dotadas de veículos de emergência tipo ambulância, as quais são utilizadas na condução de custodiados para o socorro médico ou tratamento hospitalar eletivo.
Deve-se observar, ainda, a possibilidade de se “transformar” um simples veiculo velado ou descaracterizado em viatura ostensiva ao se por no teto um dispositivo intermitente luminoso, utilizar sirene interna e apor na lataria brasões institucionais imantados, deixando “ostensivo”, para os demais condutores que o veículo que circula possui prioridade no transito sob os demais que circulam na via.
Sem descuidar de tais veículos, temos ainda, as viaturas dos Corpos de Bombeiros Militares e Brigadas de Incêndio que geralmente circulam em condições de emergência e que necessitam de cuidados especiais em sua condução nas vias públicas em razão da atividade desempenhada por esses valorosos servidores.
Nesse contexto, há de se observar a existência de veículos utilizados pelas guardas municipais, agentes de trânsitoe pelos órgãos de fiscalização e controle de tráfego (autarquias de trânsito) que em razão da peculiar atividade desenvolvida também possuem natureza especial.
Para a condução desses veículos alhures mencionados e denominados “veículos de emergência” a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Capítulo III, ao tratar sobre as normas gerais de circulação e conduta, estabelece no art. 29 um conjunto de normas que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deverá obedecer, destacando no inciso VII que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, (...)” (destacamos).
Verifica-se de forma nítida que o dispositivo em destaque faz referencia aos veículos já apresentados (policia, bombeiros, ambulância, etc) e que portanto, possuem prioridade no trânsito, gozando de livre circulação, estacionamento e parada em razão do serviço de urgência, desde que devidamente identificados, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao estabelecer normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores, para a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência, se enquadrando na hipótese as viaturas policiais.
A respectiva norma esclarece ainda nos parágrafos §3º e 4º do art. 33 os conteúdos mínimos e a regulamentação dos cursos especializados a ser ministrados, bem como, a exigência do registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) do condutor por meio de averbação, em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a aprovação nos cursos especializados, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Dessa forma, tem-se que após a realização do curso específico para a condução do veículo de emergência, deverá o condutor ter o mesmo averbado junto ao seu respectivo prontuário, fazendo constar ainda em sua Carteira Nacional de Habilitação a informação.
O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, com objetividade estabelece que “entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (...)”, o que por simples hermenêutica, e para fins específicos do presente artigo, se chega a conclusão de serem os veículos de polícia classificados como veículos de emergência.
Na mesma esteira de raciocínio chega-se a conclusão da obrigatoriedade de realização de curso especial para a condução de veículos de emergência por parte de Policiais Federais, Rodoviários , Civis, Policiais, Bombeiros, Guardas Municipais, Motoristas de Ambulâncias com a devida anotação junto ao documento oficial de permissão de dirigir.
Em que pese o art. 7º da Resolução n.º 493, de 5 de junho de 2014, ter incluído o art. 43-A no texto da Resolução n.º 358-CONTRAN de 13 de agosto de 2010, concedendo o prazo até o dia 28 de fevereiro de 2015 para que os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública, forças armadas e auxiliares, realizem os respectivos cursos previstos no art. 145, inc. IV da Lei n.º 9.503/97, entendemos que em momento algum, a respectiva norma autorizou expressa ou tacitamente a condução de veículos especiais por condutores sem a devida capacitação.
Dessa forma, uma das interpretações a ser dada aos termos do dispositivo acima é que o processo de fiscalização por parte dos órgãos competentes aos condutores de veículos especiais, somente deve ocorrer, após o termo do prazo estabelecido caso o mesmo não sofra prorrogação.
Partindo-se da premissa que ao servidor público em geral e ao servidor policial em especial cabe a condução de tais veículos, questiona-se: dentro do universo de policiais federais, civis, militares, bombeiros e guardas municipais ativos, quantos efetivamente possuem a devida  capacitação por meio de curso específico para “Condutores de Veículos de Emergência”, a fim de guiar com segurança sem por em risco a sua própria vida, dos demais integrantes da guarnição embarcada e da sociedade?
Questiona-se ainda: Estaria o servidor Policial, Bombeiro, Guarda, agente de trânsito etc, a cometer alguma infração administrativa ou disciplinar, caso conduza uma viatura oficial sem a respectiva capacitação, uma vez que a baliza da legalidade deve ser observada em todas as suas ações? Em caso afirmativo, haveria responsabilidade civil objetiva da Administração ou dos administradores ao permitir que os subordinados conduzam veículo oficias de forma irregular?
Outro ponto forte a ser refletido: o fato de conduzir veículo policial sem a observância da referida legislação, em tese, pode constituir um ato de improbidade administrativa definida nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, em razão de atentar contra os princípios da administração pública por qualquer ação ou omissão que viole os deveres da legalidade?
Acreditamos que os questionamentos acima devem ser observados como instrumento de reflexão, não somente para os profissionais da segurança pública, mas também é destinado aos gestores públicos e à sociedade em geral, uma vez que o direito é uma via de mão dupla e deve ser observado tanto pelos servidores quanto pela Administração, podendo ocorrer a existência de uma conduta omissiva e comissiva de forma recíproca, devendo ambos cumprir suas parcelas de responsabilidade, sob pena, ter que arcar com os ônus pelo descumprimento.
Por derradeiro, sugere-se ao profissional responsável pela condução de veículos de emergência que não possua a respectiva capacitação a formulação junto a sua repartição de origem requerendo anotação junto aos seus assentos funcionais, com vistas a preservar direitos e prevenir responsabilidades.

Sobre o autor.        

Paulo Roberto de Lima Carvalho

Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE, 2015), Especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública (ANP, 2010), Especialista em Direito Processual Civil (UGF, 2009), Bacharel em Direito (UNIFOR, 2008), Bacharel em Administração de Empresas (UEMA, 2002), Acadêmico do curso Ciência da Computação (UECE), autor individual de obra jurídica, escritor de artigos jornalísticos. Exerceu as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Presidente da Comissão de Vistoria da Delegacia de Controle de Segurança Privada e Presidente da Comissão de Controle de Produtos Químicos no estado do Maranhão no período de 1997 a 2002. Atualmente exerce o cargo de Agente de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia de Migração da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará.


quarta-feira, 6 de abril de 2016

O QUE ESTÁ POR TRÁS DA FORÇADA TROCA DE BANCO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ILHÉUS.

                                                                                                       *Por Valério Bomfim
A Prefeitura de Ilhéus, através da Secretaria de Administração (Sead) mantém o calendário para abertura de conta bancária na Caixa Econômica Federal dos servidores vinculados ao município, a fim do recebimento dos salários já referentes ao mês de abril. Convocados  pelo edital nº 01/2016, que atende ao contrato nº 051/2016, firmado entre o município e a instituição bancária. 
O curioso é que, no lugar de funcionários do banco, quem está atendendo os funcionários da prefeitura são seus colegas, isso mesmo, funcionários da prefeitura estão recebendo os documentos, que supostamente,  seria para abertura das contas na caixa econômica federal. Uma servidora, que não quer se identificar, por motivos óbvios, disse que se quer lhe deram comprovante de que receberam a documentação. Segundo a servidora, apenas recebem os documentos, pedem pra a gente assinar uma lista e dizem que depois seremos informados.
Ficamos com a pulga, ou o cachorro inteiro atrás da orelha. como um banco, principalmente como a Caixa Econômica Federal, no momento da "abertura" das contas, que é a hora de fidelizar o cliente, vender produtos, empurrar outros, fazer compra casada etc. se quer manda um único representante seu para recepcionar seus mas de 4.000 novos clientes? "Como vamos confiar numa instituição que mesmo antes de abrir as contas já nos trata desta forma, com desdém", diz a servidora. Realmente é estranho, muito estranho.
a Caixa precisa dar explicações, deveria o banco ter feito a abertura das contas dentro de suas instalações, mesmo porque tem três (3) lojas bancárias em Ilhéus, diga se de passagem das maiores e melhores equipadas. Ao contrário, colocou os servidores para esperar numa fila enorme nos primeiros dias, sob sol escaldante, em pé no meio da rua por horas, para ser atendido num ambiente insalubre, uma casa velha, da Marinha do Brasil, abandonada e que até um dia antes do atendimento estava cheia de lixo em seu interior. é desta forma que a caixa espera cativar seus novos clientes?
Por outro lado o prefeito DEVE explicar aos servidores e a população , porque VENDEU as contas dos servidores a caixa, pelo valor que vendeu, R$ 1.600.000,00, por contrato, quando o correto seria por LICITAÇÃO PÚBLICA. Os motivos ainda obscuros deixa de cabelos em pé os servidores e a população, que já viram essa novela, quando fomos "jogados" para o Itaú e depois de novo "jogados" para o Banco do Brasil.

Porque a venda  das contas, a seis meses da eleição e com contrato de cinco anos? beneficia em que os servidores e  a população?
Portabilidade - A sorte dos servidores é que hoje existe a portabilidade bancária, por força da RESOLUÇÃO Nº 3.402 BACEN, DE 06/09/2006 (DO-U, DE 08/09/2006) e da resolução 4.292 de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central brasileiro, TODOS podem escolher o banco com quem quer contratar, independente da escolha de banco do empregador, basta para isso preencher um formulário, dado gratuitamente pelo próprio banco onde quer ficar, e entregá lo ao banco onde está abrindo a nova conta exigida pelo empregador. A resolução obriga o banco a depositar seus vencimentos no prazo de cinco dias, para o primeiro mês e no mesmo dia do pagamento para os outros meses.
Importante: A conta aberta na caixa deve ser conta salário, não aceite outro tipo de conta e nenhum serviço. desta forma não pagará um único centavo para que a Caixa receba seu dinheiro e no mesmo dia repasse a seu banco de escolha. A conta salário é aquela que só recebe seu pagamento, você não faz depósito, empréstimo, nada. 
Leia mais sobre portabilidade bancária clicando AQUI.
Baixe seu formulário de portabilidade AQUI
Preencha de caneta mesmo e entregue, contra recibo ao funcionário da caixa econômica, garanta seu direito de escolha em manter sua conta no banco que você quer.

* Valério Bomfim é Professor, Agente de Trânsito, Instrutor de Trânsito, Educador de Trânsito, Estudante de Jornalismo e está presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia.



sábado, 2 de abril de 2016

A FALTA DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO COM O TRANSPORTE COLETIVO.

*Por Valério Bomfim.

Hoje, indo para Olivença, me deparei, como milhares de ilheenses, com o cenário de caos que vive o transporte coletivo da cidade de Ilhéus. Cheguei ao terminal por volta das 8:30 horas da manhã e fiquei a espera de um ônibus que me levasse ao meu destino, Olivença, cansado de esperar  fui até um guichê de uma das empresas e perguntei pelo horário do ônibus que eu esperava, o funcionário da empresa me informou que umas 8:30 chegaria um com destino ao Acuípe, lá pelas nove, fui ver o que parece uma TV na porta do site, no caminho me deparei com as situações que mostro nas imagens. A TV, estava trancada, mas dizem que serve para mostrar os horários de partida e chegada dos ônibus. Não entendi porque estão na porta do site e não ao longo do terminal. Quem vai para Olivença e Sambaituba, por exemplo, tem que sair do final do terminal, na cesta do povo, para vir ver o horário, corre o risco de perder o ônibus, que já é bastante raro. Com a TV trancada e sem saber que horas meu ônibus apareceria resolvi então fotografar, os buracos em rampa para deficientes e cadeirantes, o ponto de moto táxi dentro do terminal, na porta do Meira, os  ônibus que param no meio da rua para pegar passageiros, colocando não só sua vida em risco, mas, infringindo artigos de legislações de transportes municipal e do próprio código de trânsito.

 Como se não bastasse, pasmem os senhores e senhoras, já dentro de meu ônibus, que só chegou às 9:43 horas, como podem ver na foto das pessoas entrando, no meio da rua e na chuva, me deparei no meio da viagem com o vidro traseiro do veículo quase soltando, balançando durante toda a viagem e o mecanismo que faz com que o elevador para cadeirante suba e desça, sem a capa de proteção, totalmente exposto, com fios soltos, descascados  e enferrujado, provavelmente sem funcionar.

A quem interessa não fiscalizar

Ficamos a nos perguntar, Por que a Secretaria de Infraestrutura/Sutran não fiscaliza.  por falta de agentes que não é, pois hoje, com o último concurso, feito pelo governo passado para 80 vagas, temos um quadro de mais de 100, isso mesmo, cem agentes de trânsito que também são fiscais de transporte. Após a greve de quase 3 meses, o super secretário levou para o serviço interno, mais de 20 agentes, que ninguém sabe onde trabalha, a que horas e o que fazem, desses, pelo menos uma meia dúzia, estão lotados na gerência de transportes, andam inclusive, com camisas gola polo amarelas diferentes da farda comum azul dos outros.
A chefia de transportes, que tem como comandante Boaventura Rodrigues, vulgo Boinha, ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários de Ilhéus, “parceiro” de longa data das empresas que exploram o transporte, pelo visto, não está nem um pouco preocupada em fiscalizar nada, até mesmo porque se quer conhece da lida, foi nomeado a chefia, por indicação de uma central sindical para ajudar o “companheiro” que perdeu o sindicato para outra central sindical. Por outro lado, uma vez que o fiscal dos transportes é o agente de trânsito, porque o chefe da fiscalização de trânsito, Isaac Vinhas, que por acaso é agente de trânsito, concursado, também não faz essa fiscalização. Essas e outras perguntas esperam obter respostas dos responsáveis pelas fiscalizações na Sutran, ainda que, em nota a imprensa.


Porque endurecer com o lotação.

Todos sabemos quem são os responsáveis pelo lotação, desde seu início, quando se fazia com Kombis e o ponto de partida era na Barra de Itaípe. Todos sabemos também que as empresas “ajudam” na infra estrutura para fazer a fiscalização. Até o início deste governo, se usava um carro, gol, cinza, em nome do sócio de uma das empresas, plotado com as insígnias da Sutran e prefeitura, para a fiscalização de transporte/ lotação. Neste serviço se utilizava dois policiais militares que segundo informações recebiam uma ajuda de custo pelo serviço, que era feito fora do seu dia de serviço. Quando assumiu a Seinfra/ Sutran, o super secretário devolveu o veículo, demonstrando que não queria mais este tipo de “parceria” se não ilegal, pelo menos IMORAL, vez que recebe “ajuda” de quem se devia fiscalizar, as empresas de ônibus. Hoje, mais de três anos depois, fico a pensar se foi por seriedade no trato com a coisa pública ou não. De certo que a “parceria” entre as empresas de ônibus e a Sutran sobrevive, senão porque NUNCA se fez uma VISTORIA na frota de ônibus. Por que ônibus sucateados, latas velhas, como o que andei e fotografei hoje circulam livre e impunemente pela cidade, inclusive com agentes de transito e transportes, fardados, viajando em seu interior. Não que seja contra a fiscalização do lotação, mas, porque endurecer, logo agora, próximo a eleição, e esquecer as empresas de ônibus, dos motos taxis, moto fretes, veículos de carga, moto vigia, e transporte escolar e turismo feito por ônibus, das motos que vendem botijão de gás, que é ilegal, por exemplo. Todos esses, são explorados, em sua maioria, por empresários.

Estranho
A meu ver soou no mínimo estranho, a reunião do prefeito, com os órgãos de segurança pública, as empresas de ônibus, o chefe de transporte, Boinha, que se quer foi citado, o de fiscalização, Isaac Vinhas, e o Superintendente, Paulo Machado, para anunciar o “endurecimento” da fiscalização, somente do lotação e as vésperas da eleição. Segundo o site o prefeito disse que: Diante das explanações a respeito do assunto, o prefeito Jabes Ribeiro disse que cabe às autoridades atuar em defesa da sociedade”. Soou mais estranho a fala do Superintendente, que vale a pena lembrar foi chefe da 13 Ciretran, que na reunião do dia 30, e que segundo o site Jornal Bahia on Line disse:

Medida Provisória – O superintendente da Sutran, Paulo Machado, chamou a atenção para o teor da Medida Provisória 699, em vigor, Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e inclui, “penalidade a quem usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país, sujeitos à suspensão do direito de dirigir por doze meses, apreensão do veículo e aplicação de multa (trinta vezes), que poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses. Como medida administrativa haverá o recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.”

Não entendi a fala do superintendente, primeiro porque a medida provisória, publicada no diário oficial da união da quarta feira 11 de março, inovou criando este artigo, em especial, como resposta a greve dos caminhoneiros a mais de ano atrás, mas esse artigo não cabe à infração de “lotação”. O enquadramento correto para a infração de realizar transporte de passageiros sem autorização o conhecido lotação, mas, que também enquadra os moto taxistas, na reunião esquecidos pelos responsáveis pela fiscalização, é o do artigo 231, também modificado pela medida provisória e “endurecido” mudando a infração de média para gravíssima e mudando a medida administrativa de retenção para remoção do veículo. Além deste erro absurdo, do novo Superintendente, tem também a fala sobre a  proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos, que não foi aprovada na medida provisória, pelo visto, esqueceram de avisar ao Superintendente.

Segundo o mesmo site participaram da discussão, além do prefeito Jabes Ribeiro, o comandante da Polícia Militar no Sul da Bahia, coronel Idilceu Bastos, o promotor público Paulo Eduardo Figueiredo, os comandantes das companhias independentes da Polícia Militar, Major Rivas (70ª), Major Pinheiro (69ª) e Major Câmara (68ª), os secretários de Infraestrutura, Transporte e Trânsito e de Comunicação, Isaac Albagli e Valério de Magalhães, o chefe de Gabinete, Victor da Veiga, os procuradores municipais Ítalo Assunção e Mesaque Soares, o chefe de Fiscalização da Sutran, Isaac Vinhas, e os empresários do sistema de transportes, José Duarte, Tassizio Carleto e Josemir Dias. –

Link para a matéria complete do JBO.


Em resumo

Segundo dizem, ninguém se elege, sem ajuda das amigas siamesas, portanto, pode estar aí o motivo de tanta preocupação com a segurança dos munícipes em usar o lotação, que diga se de passagem só usam carros novos, mais novos que os ônibus das empresas que exploram o setor, e preocupação NENHUMA, com os mesmos munícipes, quando estão a própria sorte nos latas velhas.
Perguntar não ofende. Por que não LEGISLAR, LEGALIZAR as atividades de “lotação”, moto táxi, moto frete, moto vigia, transporte de turismo, táxi bagageiro, dentre outras. Falta de conhecimento, se for, disponibilizo projetos prontos, para o prefeito encaminhar a câmara de vereadores, que, aliás, está sob seu comando, não tendo problemas com votos para a aprovação de tão importantes projetos, que irá gerar mais empregos e renda e dar dignidade a mais de dois mil pais e mães de família.

* Valério Bomfim é Professor, Agente de Trânsito, Instrutor de Trânsito, Educador de Trânsito, Estudante de Jornalismo e está presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia.














Novo espaço de mídia.

Crio hoje, 02 de abril de 2016, este blogue, uma ferramenta de divulgação e divagação de meus pensamentos e minhas opiniões, minhas visões e meus palpites sobre a política, a religião, o esporte, o meio ambiente, enfim, tudo que acontece no dia a dia da sociedade ilheense, baiana e brasileira e que tenha importância comentar e dar opinião é claro. Este será um canal também de denúncias de tudo que acredito ser errado, ilegal e imoral, sem preocupação de fazer amizades, mas com a preocupação de quem sabe, com este singelo gesto cidadão, ajudar a melhorar as condições de vida de toda a sociedade, até mesmo, porque dela faço parte e também minha família e amigos.

boa sorte para mim e aguardando a ajuda de todos para construção coletiva deste espaço.

Valério Bomfim.
Estudante de Jornalismo